Tintura Endometriose PARA DOR INTENSA

Código: TIENDORINT Marca:
R$ 60,00 R$ 55,00
até 2x de R$ 27,50 sem juros
Comprar Disponibilidade: 1 dia útil Estoque: 49 unidades
    • 1x de R$ 55,00 sem juros
    • 2x de R$ 27,50 sem juros
    • 3x de R$ 20,16
    • 4x de R$ 15,41
    • 5x de R$ 12,56
    • 6x de R$ 10,68
    • 7x de R$ 9,34
    • 8x de R$ 8,34
    • 9x de R$ 7,57
    • 10x de R$ 6,95
    • 11x de R$ 6,46
    • 12x de R$ 6,06
  • R$ 55,00 Pix
  • R$ 55,00 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Tintura para dores causadas pela endometriose. Endometriose é uma doença caracterizada pela presença do endométrio, “tecido que reveste o interior do útero” fora da cavidade uterina, ou seja, em outros órgãos da pelve: trompas, ovários, intestinos e bexiga, causando dores, inflamações, desconforto e até infertilidade. A tintura “Endometriose” do segredo da bruxa contém uma gama de ingredientes 100% naturais que irão tratar sua dor da endometriose sem sobrecarregar nenhum órgão. Posologia descrita no rótulo personalizada para cada pessoa.

Compisição: Baleeira + Sucupira + Colônia + Garra do diabo

Nas concentrações certas, para um resultado eficaz.

Uso Interno. Não utilizar o medicamento com data de validade vencida. Manter o medicamento Fitoterápico fora do alcance de crianças e animais domésticos. Consulte seu médico se persistirem os sintomas.

Contra indicado: 

Baleeira - não existem contra-indicações

Sucupira - grávidas e crianças com menos de 12 anos

Colônia - gestantes e lactantes não devem consumi-la, assim como pessoas com sensibilidade a planta. Pacientes com pressão baixa ou que consumam medicamentos medicamentos hipotensores devem evitar a colônia. 

Garra do diabo - caso de hipersensibilidade à planta, presença de úlceras estomacais ou duodenal, obstrução das vias biliares e gastrite, além de também não ser recomendado para crianças e mulheres grávidas e lactentes sem orientação médica.

Produto 100% natural Isento de registro, conforme Lei 9.520 de 18 de abril de 2011, Art. 2, item II alínea F). e, de acordo com o artigo 28 – Decreto 79094 – Lei 6360 de 23/09/1976.
Os produtos naturais não são denominados remédios, uma vez que a ANVISA não reconhece produtos naturais, como sendo remédios naturais, ou como remédios farmacêuticos e sim como produtos fitoterápicos.

Produtos relacionados

R$ 60,00 R$ 55,00
até 2x de R$ 27,50 sem juros
Comprar Disponibilidade: 1 dia útil Estoque: 49 unidades
BuscaIntegrada
Sobre a loja

Loja dedicada para quem procura qualidade de vida e tratamentos naturais. Nela você encontrará tudo o que você precisa para cuidar da sua própria saúde de maneira natural. Produtos confeccionados de maneira artesanal, com todo cuidado e carinho.

Social
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

Camila De Luca - CNPJ: 57.917.430/0001-90 © Todos os direitos reservados. 2025